MULHER QUE FIZER ACUSAÇÃO FALSA DE CRIME , LEI busca evitar o uso distorcido da Lei Maria da Penha
Um projeto de lei apresentado pela deputada federal Julia Zanatta (PL-SC) pretende criar uma pena de até oito anos de prisão para mulheres que fizerem denúncias falsas de violência doméstica contra homens que não cometeram qualquer agressão. A proposta, protocolada em 14 de outubro, busca evitar o uso distorcido da Lei Maria da Penha, preservando sua finalidade original: proteger mulheres que realmente estão em situação de risco. Segundo Zanatta, a lei é um avanço importante no combate à violência doméstica, mas sua credibilidade pode ser afetada quando utilizada de forma indevida. Para ela, permitir que denúncias sejam utilizadas de modo fraudulento acaba gerando prejuízos a homens inocentes e enfraquecendo um instrumento essencial de proteção. O texto apresentado sugere alterações no artigo 18 da Lei Maria da Penha, que trata das medidas adotadas pelo juiz ao receber um pedido de proteção urgente. Pela proposta, o acusado deverá ser comunicado imediatamente após a denúncia e terá o prazo de sete dias para apresentar uma defesa por escrito. Depois disso, caberá ao magistrado reavaliar as medidas protetivas concedidas, levando em conta os elementos apresentados por ambas as partes.
- Categoria: Geral
- Publicação: 14/11/2025 15:19
- Autor: NAÇÃO JURIDICA
Um projeto de lei apresentado pela deputada federal Julia Zanatta (PL-SC) pretende criar uma pena de até oito anos de prisão para mulheres que fizerem denúncias falsas de violência doméstica contra homens que não cometeram qualquer agressão.
A proposta, protocolada em 14 de outubro, busca evitar o uso distorcido da Lei Maria da Penha, preservando sua finalidade original: proteger mulheres que realmente estão em situação de risco.
Segundo Zanatta, a lei é um avanço importante no combate à violência doméstica, mas sua credibilidade pode ser afetada quando utilizada de forma indevida. Para ela, permitir que denúncias sejam utilizadas de modo fraudulento acaba gerando prejuízos a homens inocentes e enfraquecendo um instrumento essencial de proteção.
O texto apresentado sugere alterações no artigo 18 da Lei Maria da Penha, que trata das medidas adotadas pelo juiz ao receber um pedido de proteção urgente. Pela proposta, o acusado deverá ser comunicado imediatamente após a denúncia e terá o prazo de sete dias para apresentar uma defesa por escrito.
Depois disso, caberá ao magistrado reavaliar as medidas protetivas concedidas, levando em conta os elementos apresentados por ambas as partes.
A proposta, protocolada em 14 de outubro, busca evitar o uso distorcido da Lei Maria da Penha, preservando sua finalidade original: proteger mulheres que realmente estão em situação de risco.
Segundo Zanatta, a lei é um avanço importante no combate à violência doméstica, mas sua credibilidade pode ser afetada quando utilizada de forma indevida. Para ela, permitir que denúncias sejam utilizadas de modo fraudulento acaba gerando prejuízos a homens inocentes e enfraquecendo um instrumento essencial de proteção.
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05/12/2025 05:39
Sexta-feira chegou trazendo leveza; o final de semana desponta no horizonte como um sopro de paz. É hora de descansar a mente, renovar a alma e celebrar cada instante que a vida oferece com simplicidade, gratidão e esperança.
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04/12/2025 05:56
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04/12/2025 05:42
**Partiu, mas deixou um legado** Partiu em silêncio, mas sua luz ficou. Nas flores, nas luzes, em tudo que tocou. Ivonete vive na cidade, no carinho que deixou.
NUNCA DEIXAR A HISTÓRIA DESAPARECER, LEMBRAR TALVEZ SEJA UMA FORMA DE MANTER VIVA A SUA HISTÓRIA E QUE REFLITAMOS SOBRE NOSSAS ATITUDES!!!
03/12/2025 05:30
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